Estatutos da ITI
Revisão: maio de 2025
I. Nome, sede, objeto social
Artigo 1.º: Denominação, sede
Sob a denominação de ITI International Team for Implantology (Internationales Team für Implantologie) (doravante designada por «ITI»), constitui-se uma associação nos termos dos presentes Estatutos e do artigo 60.º e seguintes do Código Civil suíço. A sede da associação situa-se em Basileia, na Suíça.
Artigo 2.º: Objetivo
Os objetivos do ITI consistem na promoção e divulgação do conhecimento sobre a implantologia dentária e as áreas a ela relacionadas, através da formação, da investigação e do intercâmbio interpessoal.
Estes objetivos são alcançados através da Filosofia do ITI, que engloba a credibilidade científica, a independência e o sentido de responsabilidade para com o doente, no âmbito de uma organização académica sem fins lucrativos composta por médicos e investigadores.
A Associação tem objetivos exclusivamente de caridade e é politicamente e religiosamente neutra. A língua oficial da ITI é o inglês.
II. Filiação
Artigo 3.º: Requisito geral
As pessoas singulares que possuam as qualificações relevantes, tal como definidas no artigo 5.º, e que estejam interessadas em participar em todos os aspetos da comunidade do ITI, podem ser admitidas como membros ou associados do ITI.
Artigo 4.º: Categorias de membros
As duas categorias de adesão são:
a. Membros
b. Bolseiros
No âmbito destas duas categorias, o Conselho de Administração poderá adicionar outras designações, conforme necessário.
Artigo 5.º: Requisitos para a adesão à ITI
A adesão está aberta a profissionais que manifestem interesse em qualquer vertente da implantologia dentária e nas áreas afins, que desejem participar na ITI e respeitar os seus princípios e obrigações. A adesão, embora registada a nível internacional junto da sede da ITI em Basileia, baseia-se principalmente na participação local e/ou regional nas atividades da ITI.
Artigo 6.º: Requisitos para a bolsa do ITI
Para ser nomeado para a categoria de Membro do ITI, um candidato deve demonstrar um elevado nível de atividade em, pelo menos, uma das seguintes áreas:
- Formação: Formação em implantes dentários, quer seja ministrada em instituições de ensino, quer no âmbito da formação contínua organizada.
- Investigação: Um registo documentado de publicações em revistas científicas/revistas com revisão por pares sobre temas relacionados com a área geral da medicina dentária de implantes.
- Liderança: Liderança em organizações profissionais de medicina dentária a nível internacional, nacional ou regional.
Os candidatos à bolsa devem ser reconhecidos como apoiantes do ITI, dos seus objetivos e da sua filosofia.
As nomeações para o estatuto de membro do ITI só podem ser apresentadas por membros do ITI com, pelo menos, quatro anos de antiguidade. Cada nomeação deve ser apoiada por dois membros adicionais do ITI e contar com a aprovação da Equipa de Liderança da Secção à qual o candidato está afiliado.
O proponente é responsável por:
a. Assegurar que a Equipa de Liderança da Secção aprove a nomeação,
b. A disponibilidade dos dois apoiantes; ambos os apoiantes devem confirmar individualmente, por escrito, o seu apoio à candidatura junto da sede da ITI,
c. Apresentar um curriculum vitae atualizado, preenchido pelo candidato, e
d. Apresentação da candidatura preenchida no formulário exigido pela sede da ITI.
A sede da ITI analisa todas as candidaturas para verificar se estão completas e se cumprem o processo de nomeação para bolsas de estudo e transmite o seu parecer ao Conselho de Administração.
Os membros que tenham contribuído ativamente para o ITI durante, pelo menos, 15 anos consecutivos podem ser nomeados pela sua Secção para se tornarem Membros Sénior, em conformidade com as orientações disponibilizadas pela Sede do ITI e após aprovação do Conselho de Administração.
As pessoas que tenham demonstrado méritos especiais ao serviço do ITI podem ser nomeadas Membros Honorários pelo Conselho de Administração.
Artigo 7.º: Cancelamento da qualidade de membro ou de bolseiro
A filiação ou adesão é cancelada nos seguintes casos:
a. A demissão de um Membro ou de um Membro Associado. A sede da ITI deve ser notificada por escrito dessa demissão. As quotas relativas ao ano em que a demissão foi apresentada devem ser pagas.
b. A constatação, por parte do Conselho de Administração, de que um Membro ou Colaborador agiu contra os interesses do ITI, foi condenado por um crime grave ou violou os Estatutos da Associação. O cancelamento da qualidade de membro ou de colaborador pode ocorrer sem que seja divulgado o motivo.
c. Não pagamento da quota anual até à data de vencimento especificada pelo Conselho de Administração.
Artigo 8.º: Direitos e obrigações dos Membros e dos Associados
Os membros e os associados têm os seguintes direitos e obrigações:
a. Os princípios de tratamento estabelecidos pela ITI devem ser respeitados pelos membros e pelos associados.
b. Os membros e os associados comprometem-se a manter um espírito de cordialidade e lealdade entre colegas.
c. Os progressos alcançados na medicina dentária implantológica por cada Membro ou Fellow, tanto no âmbito prático como científico, devem ser disponibilizados a todos os Membros e Fellows do ITI. Os Fellows devem esforçar-se por apoiar-se mutuamente tanto quanto possível.
d. Os membros e os membros associados devem pagar as quotas acordadas dentro do prazo estabelecido pelo Conselho de Administração. Os membros honorários estão isentos do pagamento das quotas.
e. Os membros e os Fellows devem participar nas reuniões da Secção, nos Congressos do ITI e nos Simpósios Mundiais sempre que possível. Além disso, os Fellows devem participar nas Reuniões Anuais do ITI sempre que possível.
f. Os membros efetivos têm direito de voto e podem apresentar propostas na Assembleia Geral. Os membros ordinários não têm o direito de apresentar propostas nem de votar na Assembleia Geral.
g. Os membros titulares são elegíveis para eleição ou nomeação como membros do Conselho de Administração e das comissões da Associação.
h. Os membros que exerçam funções no Conselho de Administração ou numa comissão devem concordar que os direitos de propriedade intelectual relativos às ideias trocadas nas reuniões dessas comissões pertencem à ITI.
Artigo 9.º: Quotas dos sócios
As quotas anuais dos membros e dos associados baseiam-se nos índices locais de preços no consumidor e nas condições de mercado, bem como na paridade do poder de compra. As quotas anuais são também cobradas em moedas diferentes do franco suíço, conforme determinado pela sede da ITI.
Nas Secções da ITI, as quotas anuais são propostas pelas Equipas de Liderança das Secções e aprovadas anualmente pela Sede da ITI.
Nas áreas onde não foi criada nenhuma secção da ITI, as quotas anuais são determinadas pela sede da ITI.
III. Organização da Associação
Artigo 10.º: Órgãos executivos
Os órgãos executivos da Associação são:
a. A Assembleia Geral
b. O Conselho de Administração
c. Os auditores
a) A Assembleia Geral
Artigo 11.º: Competências da Assembleia Geral
A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação. A Assembleia Geral é composta por todos os membros. A Assembleia Geral tem as seguintes competências:
- Aprovar o Relatório Anual do Presidente e as demonstrações financeiras anuais (incluindo a demonstração de resultados e o balanço);
- Dar quitação aos membros do Conselho de Administração;
- Eleger e destituir o Presidente nomeado pelo Conselho de Administração;
- Eleger e destituir o Presidente eleito, bem como os Presidentes das Comissões do ITI e os peritos internos e externos na matéria nomeados pelo Conselho de Administração;
- Eleger e destituir os auditores;
- Aprovar e alterar os estatutos da associação;
- Aprovar deliberações relativas a questões que, por lei ou nos estatutos, sejam da competência exclusiva da Assembleia Geral ou que sejam submetidas pelo Conselho de Administração;
- Dissolver a Associação.
Artigo 12.º: Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária
A Assembleia Geral Ordinária permite que os Membros do ITI exerçam os seus direitos anualmente, conforme previsto no Artigo 10.º. A votação na Assembleia Geral pode ser realizada por via eletrónica ou no âmbito de uma reunião presencial ou online. Uma Assembleia Geral Extraordinária é convocada pelo Conselho de Administração, com base numa moção apoiada por um quinto dos membros ou com base numa moção apresentada pelos auditores.
O Conselho de Administração é obrigado a convocar uma Assembleia Geral Extraordinária no prazo de 60 dias após a apresentação dessa moção.
Artigo 13.º: Organização da Assembleia Geral
A presidência da Assembleia Geral é exercida pelo Presidente e, na sua ausência, pelo Presidente eleito ou por outro membro do Conselho de Administração.
A notificação por escrito de uma próxima Assembleia Geral, incluindo a ordem de trabalhos, deve ser enviada pelo Conselho de Administração com uma antecedência mínima de 28 dias.
As deliberações da Assembleia Geral devem ser registadas em ata e assinadas pelo Presidente ou pelo membro do Conselho de Administração responsável pela supervisão e pelo autor da ata.
Artigo 14.º: Deliberações da Assembleia Geral
As decisões e eleições da Assembleia Geral são determinadas por maioria simples dos votos registados, independentemente do número de membros que votarem. Em caso de empate, o voto do Presidente é decisivo. Para a aprovação e alteração dos Estatutos da Associação, bem como para a dissolução da Associação, é necessária uma maioria de dois terços dos votos expressos.
A votação por escrutínio secreto pode ser solicitada por um único membro.
b) O Conselho de Administração
Artigo 15.º: Objetivo do Conselho de Administração
O Conselho de Administração é responsável por garantir o bem-estar da organização. Gere os assuntos de forma coletiva e estratégica, de maneira sustentável, tendo em conta os interesses da Assembleia Geral, das Comissões, das Secções e da Sede da ITI.
Artigo 16.º: Composição do Conselho de Administração
O Conselho de Administração é composto por:
a. O Presidente
b. O Presidente eleito (caso tenha sido eleito e esteja no cargo)
c. Os presidentes das comissões do ITI
d. Até dois especialistas na matéria, internos ou externos, conforme necessário
e. 1 pessoa em representação do Conselho de Administração ou da direção da Straumann Holding (doravante designada “Straumann”)
Artigo 17.º: Eleição, nomeação e mandatos do Conselho de Administração
O Presidente, o Presidente eleito, os Presidentes das Comissões do ITI e até dois peritos internos ou externos na matéria, conforme necessário, são nomeados pelo Conselho de Administração e eleitos pela Assembleia Geral. O membro que representa o Conselho de Administração/direção da Straumann é nomeado pela Straumann. Todos os membros do Conselho têm direito a voto.
Cada mandato como membro do Conselho de Administração tem a duração de um a quatro anos, conforme determinado pelo Conselho de Administração. Os membros podem exercer, no máximo, dois mandatos, a menos que sejam nomeados Presidente, caso em que podem exercer dois mandatos adicionais como Presidente-eleito e Presidente. O presidente não pode ser reeleito para um segundo mandato. Em circunstâncias excecionais, o mandato de qualquer membro, com exceção do presidente, pode ser prolongado. Não se aplica qualquer limitação de mandatos aos representantes da Straumann.
O cargo de presidente eleito e de presidente só pode ser ocupado por um membro titular. O mandato do presidente é de dois a quatro anos, conforme determinado pelo Conselho de Administração.
Pelo menos um ano antes do fim do mandato do Presidente, o Presidente eleito é nomeado pelo Conselho de Administração e apresentado à Assembleia Geral para aprovação. No final do mandato do atual presidente, o presidente eleito assume então o cargo de presidente. Caso a Assembleia Geral não aprove o candidato indicado pelo Conselho de Administração, este indicará um candidato alternativo para aprovação pela Assembleia Geral.
Artigo 18.º: Competências e funções do Conselho de Administração
Ao Conselho de Administração cabe a direção da Associação, bem como a supervisão da sede da ITI e da sua gestão. As funções do Conselho de Administração incluem, nomeadamente:
- Supervisionar a orientação estratégica e operacional da Associação, enquanto a Sede da ITI assegura a execução bem-sucedida dos objetivos da ITI, de acordo com as diretivas e regulamentos necessários emitidos pelo Conselho de Administração;
- Determinar a organização da Associação, em particular a organização da sede da ITI, tal como previsto nos Estatutos;
- Aprovar estratégias para todas as atividades do ITI;
- Aprovar as demonstrações financeiras anuais e o orçamento;
- Aprovar novos membros;
- Nomear o Presidente, o Presidente eleito, os Presidentes das Comissões e até dois peritos na matéria, internos ou externos, para aprovação pela Assembleia Geral;
- Nomear os membros do Conselho de Administração, com exceção dos representantes da Straumann, conforme previsto nos Estatutos;
- Nomear o editor-chefe da revista “Forum Implantologicum” do ITI;
- Nomear, avaliar e destituir o Diretor Executivo (CEO) do ITI e conferir-lhe poderes de assinatura;
- Atribuir fundos às comissões e aos projetos do ITI;
- Aprovar todos os orçamentos anuais;
- Tratar de todos os assuntos da Associação que não sejam da competência da Assembleia Geral.
O presidente e o presidente eleito têm, cada um, poder de assinatura, desde que a assinatura seja contrassinada por outro membro do Conselho de Administração.
O Conselho de Administração está habilitado a delegar determinados poderes e responsabilidades ao seu Presidente, a um ou vários membros do Conselho de Administração, a comissões, grupos de trabalho ou à direção da sede da ITI, mediante a adoção de regulamentos e/ou diretivas adequados. Todos os regulamentos, orientações, manuais e publicações semelhantes emitidos e/ou alterados pelas comissões devem ser aprovados pelo Conselho de Administração.
Artigo 19.º: Organização do Conselho de Administração
O Conselho de Administração é presidido pelo Presidente e, na sua ausência, pelo Presidente eleito (caso tenha sido eleito e esteja em funções) ou por outro membro do Conselho de Administração.
O Conselho de Administração reúne-se sempre que as necessidades da empresa o exigirem, sendo convocado pelo Presidente ou, na sua ausência, pelo Presidente eleito, ou quando um membro do Conselho solicitar uma reunião. A ordem de trabalhos da reunião deve ser comunicada por escrito, pelo menos 10 dias antes da mesma. Todo o material complementar necessário à ordem de trabalhos deve ser apresentado ao mesmo tempo.
Uma reunião está devidamente constituída quando a maioria dos seus membros estiver presente. As decisões do Conselho de Administração são tomadas por maioria simples dos membros presentes. Em caso de empate, o Presidente tem o voto de qualidade. O Conselho de Administração pode tomar decisões e aprovar resoluções por via de circulação (carta, fax, e-mail, etc.) por maioria dos seus membros, a menos que um membro exija uma discussão oral. Devem ser elaboradas atas das decisões e resoluções do Conselho de Administração.
A direção da sede da ITI, bem como o pessoal de secretariado necessário, podem participar nas reuniões do Conselho de Administração, a critério deste, sem direito a voto.
Artigo 20.º: Remuneração dos membros do Conselho de Administração
Os membros do Conselho de Administração têm direito ao reembolso das despesas incorridas no exercício das suas funções em prol da Associação e a uma remuneração correspondente às suas atividades, conforme determinado pelo próprio Conselho de Administração.
Artigo 21.º: Competências e funções do Presidente
O Presidente tem os seguintes poderes e deveres:
- Convocar as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Administração;
- Definir a ordem de trabalhos e solicitar relatórios para todas as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Administração;
- Presidir a todas as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Administração;
- Exercer o voto de desempate nas deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, em caso de empate;
- Atribuir tarefas às comissões através dos seus presidentes;
- Atuar como porta-voz oficial do ITI perante pessoas ou grupos externos;
- Desempenhar as funções de porta-voz oficial da ITI nos Congressos da ITI.
c) Os auditores
Artigo 22.º: Eleição dos auditores e suas funções
A Assembleia Geral elege uma ou várias pessoas independentes para o cargo de auditores. Podem ser eleitas como auditores pessoas coletivas e sociedades de auditoria. O mandato tem a duração de um ano; é possível a reeleição.
A menos que a legislação suíça exija uma auditoria ordinária, os auditores realizam uma análise estatutária limitada das demonstrações financeiras, em conformidade com as disposições da Lei Federal que altera o Código Civil Suíço (Parte V: Código das Obrigações) e apresentam um relatório escrito e uma proposta à Assembleia Geral sobre o resultado da sua análise.
IV. Comissões
Artigo 23.º: Objetivo das comissões
As Comissões, em colaboração com a Sede da ITI, desenvolvem e definem estratégias em consonância com os objetivos e orientações estabelecidos pelo Conselho de Administração, para posterior implementação pelas Secções.
Artigo 24.º: Composição das comissões
O ITI tem três comissões:
a. Comissão de Investigação
b. Comissão da Educação
c. Comissão de Desenvolvimento da Liderança
Cada Comissão é composta por um Membro como Presidente, vários Membros e um representante da Straumann nomeado pela Straumann. O número de Membros que integram a Comissão é determinado pelo Conselho de Administração.
Artigo 25.º: Eleição, nomeação e mandatos das comissões
O presidente da comissão é nomeado pelo Conselho de Administração e eleito pela Assembleia Geral. Os membros da comissão são nomeados pelo Conselho de Administração. O representante da Straumann é nomeado pela Straumann.
Cada mandato como membro de uma comissão tem a duração de um a quatro anos, conforme determinado pelo Conselho de Administração. Os membros das comissões podem exercer, no máximo, dois mandatos. Em circunstâncias excecionais, o mandato pode ser prorrogado. Não se aplica qualquer limitação de mandatos ao representante da Straumann.
Artigo 26.º: Competências e funções das comissões
- A Comissão de Investigação define e supervisiona todas as atividades de investigação apoiadas pelo ITI
- A Comissão de Educação define e supervisiona todas as atividades relacionadas com a educação do ITI
- A Comissão de Desenvolvimento de Liderança define e supervisiona todas as atividades relacionadas com a liderança, incluindo o programa de bolsas de estudo.
Artigo 27.º: Organização das comissões
Cada comissão é presidida pelo presidente da comissão e, na sua ausência, por outro membro da comissão.
A ordem de trabalhos das reuniões da Comissão deve ser comunicada por escrito antes da reunião. Todo o material complementar necessário à ordem de trabalhos deve ser apresentado ao mesmo tempo.
Uma reunião está devidamente constituída quando a maioria dos seus membros estiver presente. As decisões da Comissão são tomadas por maioria simples dos membros presentes. Em caso de empate, o Presidente tem o voto de desempate. A Comissão pode tomar decisões e aprovar resoluções por via de circulação (carta, fax, e-mail, etc.) por maioria dos seus membros. Devem ser elaboradas atas das decisões e resoluções da Comissão.
V. Sede da ITI
Artigo 28.º: Objetivo da sede da ITI
A Sede da ITI é o órgão responsável pela gestão, prestação de serviços e coordenação da ITI, bem como do Conselho de Administração, das Comissões e das Secções. A Sede da ITI atua como elo de ligação entre estes três órgãos.
A Sede da ITI presta apoio ao Conselho de Administração na definição da orientação estratégica, desenvolve e define estratégias em colaboração com as Comissões e apoia as Secções na sua implementação.
Artigo 29.º: Competências e funções da sede da ITI
O Diretor Executivo é responsável por assegurar a liderança estratégica, financeira e operacional da Sede da ITI, em estreita coordenação com o Presidente, o Conselho de Administração e a equipa da Sede da ITI.
O diretor executivo tem a responsabilidade operacional pelos assuntos da Associação ITI e da Fundação ITI. A sede da ITI funciona também como ponto de contacto com a Straumann.
O diretor executivo tem autoridade direta sobre as necessidades de pessoal e o desempenho dos colaboradores na sede da ITI e é responsável por apresentar anualmente ao Conselho de Administração um relatório sobre o quadro de pessoal.
O diretor executivo é responsável pela elaboração de um plano de negócios com a duração especificada pelo Conselho de Administração e pela apresentação anual desse plano e de uma avaliação da sua implementação ao Conselho de Administração.
O diretor executivo apresenta um relatório anual e um orçamento ao Conselho de Administração.
VI. Secções da ITI
Artigo 30.º: Objetivo das Secções da ITI
Para efeitos de formação e intercâmbio de conhecimentos, o Conselho de Administração cria Secções do ITI mediante pedido apresentado à Sede do ITI.
As Secções da ITI implementam as estratégias definidas pelas Comissões, em colaboração com a Sede da ITI, em consonância com a orientação estratégica definida pelo Conselho de Administração. As Secções têm autoridade para adaptar as estratégias de forma a maximizar o impacto da ITI a nível local, sob reserva da aprovação do Conselho de Administração.
As Secções do ITI são compostas por profissionais com interesses comuns, especializados em implantologia dentária, que são Membros e Fellows do ITI. A filiação a uma Secção específica, bem como a participação nas suas reuniões e atividades, é determinada pelo endereço de correspondência indicado por cada Fellow e Membro. Os Fellows e os Membros têm total liberdade para participar nas atividades de qualquer Secção do ITI.
Artigo 31.º: Composição das equipas de direção da Secção ITI
As Secções da ITI são geridas por uma Equipa de Liderança da Secção, responsável pela organização e coordenação de todas as atividades da Secção. A Equipa de Liderança da Secção é composta por um máximo de cinco membros, dependendo da dimensão da Secção, incluindo:
a. Presidente
b. Delegado para a Educação
c. Coordenador do Clube de Estudo
d. Jovem delegado da ITI
e. Responsável de Secção
O Conselho de Administração define três categorias de dimensão (pequena, média e grande). A Equipa de Liderança de cada Secção inclui um Presidente de Secção, um Delegado para a Educação e um Gestor de Secção. As Secções de média e grande dimensão incluem também um Coordenador do Clube de Estudo. Além disso, as Secções de grande dimensão têm um Delegado Jovem do ITI.
Artigo 32.º: Eleição, nomeação e mandatos das Equipas de Direção das Secções
O Presidente da Secção, o Delegado para a Educação e o Coordenador do Clube de Estudo são todos Membros Titulares dessa Secção e são eleitos pelos Membros Titulares da Secção. O Jovem Delegado do ITI é um Membro Titular ou um Membro dessa Secção. O Gestor da Secção é nomeado pela Straumann após a proposta desse candidato ao ITI.
A eleição dos dirigentes da Secção realiza-se da forma determinada pelos membros da Secção, de acordo com os procedimentos definidos pela sede do ITI.
Os candidatos a cargos na Equipa de Liderança da Secção devem ser capazes de demonstrar:
- Apoio ao ITI, aos seus objetivos e à sua filosofia
- Compreensão da atual orientação estratégica do ITI
- Visão e objetivos a alcançar
- Conhecimentos e experiência adequados
Aquando da realização de uma Assembleia de Membros ou de eleições para os cargos da Secção, os membros da Secção devem ser informados da data por escrito, com uma antecedência mínima de 28 dias em relação à data prevista para a reunião. Apenas os membros dessa Secção têm direito a voto, sendo necessária uma maioria simples.
Os dirigentes da Secção podem exercer funções na Equipa de Liderança da Secção por um período total de, no máximo, oito anos. Cada mandato tem uma duração de um a quatro anos, conforme definido pela Secção. Só é permitido exercer um mandato em cada cargo de liderança. Em circunstâncias excecionais e sujeito à aprovação do Conselho de Administração, o mandato de um dirigente pode ser prorrogado.
Artigo 33.º: Competências e deveres das Secções da ITI
À Equipa de Direção da Secção cabe a gestão da Secção e a implementação de atividades educativas, em conformidade com as orientações fornecidas pelo Conselho de Administração.
A Equipa de Direção da Secção elabora um plano estratégico, bem como um plano de atividades e um orçamento da Secção, para apresentação anual ao Conselho de Administração.
O Presidente da Secção é responsável por zelar pelo cumprimento dos objetivos, da filosofia e dos estatutos da ITI. O Presidente da Secção é também responsável por incentivar os profissionais que manifestem interesse em qualquer vertente da implantologia dentária e nas áreas afins a tornarem-se membros.
O Delegado para a Educação é responsável pelo desenvolvimento de um programa educativo de acordo com os princípios científicos estabelecidos pela Comissão de Educação da ITI, bem como pela aprovação dos oradores para os cursos de formação médica contínua.
O Coordenador dos Clubes de Estudo é responsável por coordenar e apoiar os vários Clubes de Estudo dentro de uma Secção, bem como por avaliar e sugerir novos Clubes de Estudo para a Secção. O Coordenador dos Clubes de Estudo é o elo de ligação entre a Comissão de Educação e os Diretores dos Clubes de Estudo da Secção. Em Secções de menor dimensão, as funções e responsabilidades do Coordenador dos Clubes de Estudo são assumidas pelo Delegado de Educação.
O Delegado Jovem do ITI representa a geração mais jovem na Equipa de Liderança da Secção. O Delegado Jovem do ITI é responsável por identificar e fomentar jovens talentos no seio da Secção. O Delegado Jovem da ITI é também responsável pelas tarefas de comunicação interna e externa relacionadas com a Secção. Nas Secções de pequena e média dimensão, as funções e responsabilidades do Delegado Jovem da ITI são assumidas pelo Presidente da Secção.
O Diretor da Secção é responsável pela gestão de todas as questões organizacionais da Secção, em estreita coordenação com toda a Equipa de Direção da Secção.
A Equipa de Liderança da Secção está habilitada a delegar determinados poderes e responsabilidades no seu Presidente, num ou em vários membros da Equipa de Liderança da Secção ou em grupos de trabalho, através da adoção de regulamentos e/ou diretivas adequados. Todos os regulamentos, diretrizes, manuais e publicações semelhantes emitidos e/ou alterados pela Equipa de Liderança da Secção devem ser aprovados pela Sede do ITI.
Artigo 34.º: Organização das Secções do ITI
Às Equipas de Liderança das Secções cabe a direção da Secção e a implementação das atividades educativas.
A Equipa de Direção da Secção é presidida pelo Presidente e, na sua ausência, pelo Delegado para a Educação ou por outro membro da Equipa de Direção da Secção.
A Equipa de Liderança da Secção reúne-se sempre que as necessidades o exigirem, sendo convocada pelo Presidente ou, na sua ausência, pelo Delegado para a Educação, ou quando um membro da Equipa de Liderança da Secção solicitar uma reunião. A ordem de trabalhos da reunião deve ser comunicada por escrito antes da mesma. Todo o material complementar necessário à ordem de trabalhos deve ser apresentado ao mesmo tempo.
Uma reunião está devidamente constituída quando a maioria dos seus membros estiver presente. As decisões da Equipa de Direção da Secção são tomadas por maioria simples dos membros presentes. Em caso de empate, o Presidente tem o voto de desempate. A Equipa de Direção da Secção pode tomar decisões e aprovar resoluções por via de circulação, por maioria dos seus membros, a menos que um membro exija uma discussão oral. Devem ser elaboradas atas das decisões e resoluções da Equipa de Direção da Secção.
A sede da ITI pode participar nas reuniões da Equipa de Liderança da Secção, sem direito a voto.
Se o seu tamanho e as suas atividades assim o justificarem, a Secção poderá criar as suas próprias comissões.
Em circunstâncias excecionais, as Secções podem, mediante aprovação do Conselho de Administração, adotar os seus próprios estatutos.
Nas áreas em que ainda não tenha sido criada uma Secção da ITI, mas que exijam a coordenação de atividades educativas, o Conselho de Administração pode nomear um Membro da ITI como Coordenador de Área.
VII. Finanças
Artigo 35.º: Fundação ITI
Para alcançar os seus objetivos, a ITI colabora estreitamente com a Fundação ITI.
Artigo 36.º: Ativos
Fica excluída toda a responsabilidade pessoal dos Membros e dos Associados relativamente às obrigações do ITI.
Apenas os ativos da ITI são responsáveis pelas suas obrigações.
Os fundos da ITI provêm das quotas dos membros, de donativos, das receitas decorrentes das atividades da ITI, da transferência de fundos da Fundação ITI para fins específicos e dos rendimentos dos ativos da Associação.
Os antigos membros ou sócios, bem como aqueles que tenham sido expulsos, não têm qualquer direito sobre os ativos da Associação.
VIII. Ano da Associação
Artigo 37.º:
O ano da Associação corresponde ao ano civil.
IX. Liquidação
Artigo 38.º:
Caso seja decidida a liquidação da Associação, os membros do Conselho de Administração assumirão as funções de liquidatários. O excedente da liquidação deverá ser atribuído a outra organização sem fins lucrativos com um objetivo semelhante.
X. Diversos
Artigo 39.º:
Além disso, aplicam-se os artigos 60.º e seguintes do Código Civil suíço.
Assim foi decidido pela Assembleia Geral de 30 de agosto de 1987.
Waldenburg, setembro de 1995 (Revisão dos artigos)
Waldenburg, agosto de 1997 (Revisão dos artigos)
Waldenburg, agosto de 1998 (Revisão dos artigos)
Gstaad, agosto de 2003 (Revisão dos artigos)
Estugarda, agosto de 2008 (Revisão dos artigos)
Genebra, abril de 2010 (Revisão dos artigos)
Barcelona, agosto de 2011 (Revisão dos artigos)
Istambul, abril de 2015 (Revisão dos artigos)
Chicago, abril de 2016 (Revisão dos artigos)
Basileia, maio de 2017 (Revisão dos artigos)
Amesterdão, abril de 2018 (Revisão dos artigos)
Basileia, outubro de 2020 (Revisão dos artigos)
Roma, abril de 2022 (Revisão dos artigos)
Maio de 2023 (Revisão dos artigos)
Maio de 2024 (Revisão dos artigos)
Maio de 2025 (Revisão dos artigos)